CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

CPA - Comissão Própria de Avaliação

O que é a Comissão Própria de Avaliação (CPA)?

No ano de 2004 o Governo Federal regulamentou o artigo 9º, incisos VI, VIII e IX da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996). Para tal regulamentação, foi instituído, através da Lei 10.861, de 14 de abril daquele ano, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Ato contínuo, no mesmo ano, o Ministério da Educação, através da Portaria MEC nº 2051, regulamentou como seriam os procedimentos de avaliação do SINAES. Essa portaria, em relação à CPA, determina que:

“Art. 7o As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), previstas no Art. 11 da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, e constituídas no âmbito de cada instituição de educação superior, terão por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.

§ 1°. As CPAs atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior;

§ 2°. A forma de composição, a duração do mandato de seus membros, a dinâmica de funcionamento e a especificação de atribuições da CPA deverão ser objeto de regulamentação própria, a ser aprovada pelo órgão colegiado máximo de cada instituição de educação superior, observando-se as seguintes diretrizes:

I – necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados;

II – ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.

 Art. 8o As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da instituição de educação superior” (BRASIL, 2004).

Em função de tal regulamentação a Faculdade Novo Milênio instituiu sua Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável pela avaliação interna da mesma.

O que a CPA faz?

Conforme previsto na Lei 10.861, e na Portaria MEC 2051/2004, a avaliação das Instituições de Ensino Superior é efetuada interna e externamente. É tarefa da CPA coordenar os processos internos de avaliação da Instituição, e de sistematizar e prestar informações solicitadas pelo INEP.

A avaliação interna, também denominada de autoavaliação, tem a função diagnóstica dos processos da Instituição. Esse procedimento permite identificar se as práticas estão alcançando os objetivos propostos, bem como permite a correção de omissões e/ou equívocos que podem estar acontecendo, para que se possa evitá-los no futuro.

 

 

VEJA AS AÇÕES DE MELHORIA CONQUISTADAS PELA CPA EM 2020

Relatórios de Avaliação

 MEMBROS DO CPA

 

Corpo Docente

Rafaela Domingos Lago
Renata Santos Moreira Frechiani
 

Corpo Técnico-Administrativo

Alexandre Vieira Ribeiro
Natasha Brunelli Godoy
 

Corpo Discente

Alessandro Sangiorgio da Silva
Priscila Santos Vaz da Silva
 

Sociedade Civil

Paulo Roberto Calmon de Almeida Pinheiro
Rosana Maia Pereira da Penha

 

Coordenadora

Fernanda Cristina Toso de Assis
 

Localização

Fachada FNM

Localização

Com excelente localização, a Faculdade Novo Milênio encontra-se ao lado da Prefeitura de Vila Velha e próximo às principais agências bancárias

Fachada FNM

Localização

Com excelente localização, a Faculdade Novo Milênio encontra-se ao lado da Prefeitura de Vila Velha e próximo às principais agências bancárias

Localização

Com excelente localização, a Faculdade Novo Milênio encontra-se ao lado da Prefeitura de Vila Velha e próximo às principais agências bancárias.

Contatos

Skip to content